A Reafirmação da DER é uma das estratégias mais relevantes na advocacia previdenciária. Ela permite ajustar a Data de Entrada do Requerimento para o momento em que o segurado efetivamente preencheu os requisitos legais, possibilitando um cálculo mais vantajoso do benefício. Dominar essa tese é fundamental para maximizar a Renda Mensal Inicial (RMI) do cliente e estruturar corretamente a estratégia processual.
O marco temporal e a obrigação do melhor benefício (art. 176-D)
A DER define o momento em que o direito ao benefício é analisado e serve de referência para a fixação da Data de Início do Benefício (DIB).
Nos termos do art. 176-D do Decreto nº 3.048/99, o INSS e o Poder Judiciário devem conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, ainda que isso implique o reconhecimento de data diversa daquela indicada no requerimento inicial, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos legais.
A tese da Reafirmação da DER: quando ela se aplica
A Reafirmação da DER ocorre quando, no curso do processo administrativo ou judicial, o segurado implementa tempo de contribuição ou carência suficientes para a concessão do benefício pretendido. Nessas hipóteses, em vez de indeferir o pedido, é possível ajustar a DER para a data em que os requisitos foram efetivamente cumpridos, aproveitando o tempo de contribuição posterior ao requerimento inicial.
Essa técnica evita a extinção do processo, preserva a continuidade da demanda e assegura maior segurança jurídica, desde que sustentada por cálculo preciso e prova do fato superveniente.
Análise estratégica no processo de reafirmação
A tese está diretamente vinculada ao conceito de fato superveniente, consistente no acréscimo de tempo contributivo após a DER original. A reafirmação deve ser requerida no momento em que se identifica a data mais vantajosa para o cálculo do benefício, considerando as regras aplicáveis e os impactos financeiros envolvidos.
Impactos na RMI, nos atrasados e nos honorários
Ao ajustar a DER para um momento mais favorável, a RMI pode ser significativamente maior, inclusive permitindo o afastamento de regras menos vantajosas, como algumas introduzidas pela EC nº 103/2019.
A Reafirmação da DER viabiliza a geração de atrasados, quando existentes, a partir da data reafirmada, mas o volume desses valores dependerá da distância temporal entre a DIB fixada e a data da concessão. Ainda assim, trata-se de uma estratégia essencial para preservar o direito do segurado e a viabilidade econômica da ação.
Consolidação jurisprudencial: Tema 995 do STJ
O Tema 995 do STJ consolidou o entendimento de que é possível o aproveitamento do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação até a data do julgamento, desde que respeitada a citação do INSS. Essa orientação confere elevada segurança jurídica à tese e reforça sua aplicação tanto no âmbito administrativo quanto judicial.
Conclusão
A Reafirmação da DER não é um mero procedimento formal, mas uma estratégia processual indispensável na advocacia previdenciária. Ela concretiza o dever do melhor benefício, permite o aproveitamento de tempo de contribuição posterior ao pedido inicial e evita a extinção prematura do processo.
Para o advogado, dominar essa tese significa estruturar concessões mais vantajosas e identificar, com precisão técnica, a existência de impacto financeiro relevante. É nesse ponto que o cálculo especializado da ABLCalc se torna essencial: fornecemos a prova técnica necessária para identificar a DER mais vantajosa, validar a estratégia adotada e sustentar, com segurança, a maximização da RMI e dos resultados econômicos da demanda.


