ABLCALC

Facebook
Twitter
LinkedIn

Contrato de Trabalho – Quais são os tipos de rescisão?

O contrato de trabalho é um acordo formal que estabelece os direitos e deveres entre empregado e empregador.
No entanto, chega um momento em que esse contrato pode ser encerrado, seja por vontade de uma das partes, por acordo mútuo ou por circunstâncias específicas.
Entender as formas de extinção do contrato de trabalho, os tipos de rescisão, e os direitos e deveres envolvidos é essencial para garantir que tudo seja feito de maneira justa e legal.
Neste artigo, você vai verificar detalhadamente os diferentes tipos de rescisão, o que deve ser considerado ao calcular as verbas rescisórias, e o que pode ou não ser descontado. Também discutiremos o passo a passo do processo de rescisão, fornecendo uma visão clara e acessível para quem busca entender melhor esse importante aspecto das relações de trabalho.
Vamos começar?

  1. Quais são as formas de Extinção do Contrato de Trabalho?
  2. Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho: Como funcionam?
  3. O que precisa ser considerado na rescisão de contrato trabalhista?
  4. Direitos do Trabalhador em Cada Tipo de Rescisão: Garantias e Benefícios
  5. Descontos na Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que é Permitido?

1. Quais são as formas de Extinção do Contrato de Trabalho?

O contrato de trabalho pode ser encerrado de diversas maneiras, e entender essas formas é fundamental para quem está entrando ou já está no mercado de trabalho. A extinção do contrato de trabalho, que é o termo técnico para o fim de um vínculo empregatício, pode ocorrer por iniciativa do empregado, do empregador, ou até mesmo por outras circunstâncias, como um acordo entre as partes ou por fatores externos.
A primeira forma de extinção do contrato de trabalho é o pedido de demissão por parte do empregado. Nesse caso, o trabalhador decide que não quer mais continuar na empresa e pede para sair. É importante que o empregado comunique sua decisão com antecedência, normalmente cumprindo um aviso prévio de 30 dias, salvo acordos diferentes com o empregador.
Outra forma comum de extinção do contrato é a demissão sem justa causa, que ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e, em alguns casos, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por outro lado, existe a demissão por justa causa, que acontece quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, má conduta ou desrespeito às normas da empresa. Essa forma de extinção é mais severa, pois o empregado perde diversos direitos, como a indenização de 40% do FGTS e o aviso prévio.
Além dessas formas, há ainda o término do contrato por prazo determinado, quando o contrato é firmado com uma data de início e fim, como ocorre em contratos temporários ou de experiência. Nesse caso, o contrato é simplesmente encerrado quando chega ao fim do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio.
Outra forma de extinção do contrato é a rescisão por acordo entre as partes, onde tanto o empregador quanto o empregado decidem, de comum acordo, encerrar o contrato. Essa modalidade permite que o empregado receba metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de sacar 80% do saldo do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Por fim, o contrato pode ser encerrado por motivos de força maior, como falência da empresa ou um desastre natural que impossibilite a continuidade do trabalho. Nesses casos, o empregado tem direito a algumas compensações, mas as regras podem variar dependendo da situação.
Sempre que houver dúvidas, é importante procurar orientação de um profissional especialista em direito do trabalho para garantir que os direitos do trabalhador e da empresa sejam respeitados.

2. Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho: Como funcionam?

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades e consequências para o empregado e o empregador. Saber como cada tipo funciona é importante para que o trabalhador possa se preparar adequadamente e entender seus direitos em cada situação.
A primeira e mais comum forma de rescisão é a rescisão sem justa causa. Ela ocorre quando o empregador decide demitir o empregado sem que este tenha cometido uma falta grave.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço, o aviso prévio, e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o trabalhador pode sacar o FGTS depositado pela empresa e tem direito ao seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos para tal.
Outra forma de rescisão é a rescisão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave pelo empregador, como roubo, desídia (negligência), embriaguez habitual, ou desrespeito às normas da empresa. Quando a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, como o aviso prévio, a indenização de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário, as férias vencidas (se houver) e o 13º salário proporcional.
A rescisão indireta é um tipo menos comum, mas muito importante, onde o empregado pede demissão por justa causa do empregador. Isso acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações legais ou contratuais, como o pagamento de salários, condições inseguras de trabalho, ou outros abusos.
Nessa situação, o empregado tem direito às mesmas verbas de uma rescisão sem justa causa, pois a culpa pelo rompimento do contrato é do empregador.
A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, onde empregado e empregador decidem juntos encerrar o contrato. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Esse tipo de rescisão é útil quando ambas as partes querem encerrar o contrato de maneira amigável.
Existe também a rescisão por término de contrato a prazo determinado, que ocorre quando um contrato temporário ou de experiência chega ao fim do período acordado. Nesse caso, o contrato simplesmente se encerra, e o empregado tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias proporcionais. Se o contrato for rescindido antes do prazo final, sem justa causa, o empregado também tem direito à indenização.
Por fim, a rescisão por motivo de força maior ocorre em situações extraordinárias, como desastres naturais ou falência da empresa. Nesses casos, a empresa pode encerrar o contrato de trabalho sem pagar a multa de 40% sobre o FGTS, mas o empregado ainda tem direito às demais verbas rescisórias.

3. O que precisa ser considerado na rescisão de contrato trabalhista?

A rescisão do contrato de trabalho envolve diversos componentes financeiros e legais que precisam ser considerados tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Esses componentes garantem que, ao final do vínculo empregatício, todas as obrigações sejam cumpridas e os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Um dos principais componentes da rescisão é o saldo de salário, que corresponde ao valor dos dias trabalhados no mês da rescisão, mas que ainda não foram pagos. Se, por exemplo, o trabalhador for demitido no meio do mês, ele tem direito a receber o pagamento proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
Outro componente importante é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é o período de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) em que o empregado ou empregador deve comunicar antecipadamente a rescisão do contrato. Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado continua trabalhando durante esse período e recebe o salário normalmente. Se for indenizado, o empregado não precisa trabalhar, mas recebe o valor correspondente aos dias de aviso.
As férias proporcionais e férias vencidas também fazem parte da rescisão. As férias proporcionais são o valor das férias referentes ao período em que o empregado trabalhou no ano, mas que ainda não foram completadas.
Por exemplo, se um trabalhador foi demitido após 6 meses de trabalho no novo período aquisitivo, ele tem direito a receber metade do valor das férias, acrescido de um terço. As férias vencidas são aquelas que o empregado já adquiriu, mas ainda não tirou; nesse caso, ele tem direito ao valor integral, mais o adicional de um terço.
Outro componente fundamental é o 13º salário proporcional, que corresponde ao pagamento proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador for demitido em agosto, por exemplo, ele tem direito a 8/12 do 13º salário. Esse valor deve ser incluído na rescisão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido ao trabalhador. Durante o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. No caso de rescisão sem justa causa ou por acordo, o trabalhador pode sacar o saldo dessa conta.
Além disso, na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS acumulado.
Por fim, é necessário considerar o seguro-desemprego, que é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, o empregado precisa cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo e não possuir outra renda. O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o tempo de serviço e o salário do trabalhador.
Todos esses componentes são essenciais na rescisão do contrato de trabalho, e é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos para garantir que tudo seja pago corretamente. Caso haja dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho.

4. Direitos do Trabalhador em Cada Tipo de Rescisão: Garantias e Benefícios

Os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão de contrato de trabalho variam bastante, dependendo da forma como o contrato foi encerrado.
Na rescisão sem justa causa, que é quando o empregador decide demitir o empregado sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios. Esses incluem o saldo de salário, que é o pagamento pelos dias trabalhados até a data da demissão, as férias proporcionais e vencidas, acrescidas de um terço, e o 13º salário proporcional.
Além disso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado também pode sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, receber o seguro-desemprego.
Na rescisão por justa causa, os direitos do trabalhador são mais restritos. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade, indisciplina ou insubordinação. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Ele só tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas, se houver.
A rescisão indireta é o contrário da justa causa: é quando o empregado decide sair do emprego porque o empregador cometeu uma falta grave, como não pagar os salários ou expor o trabalhador a condições inseguras.
Nessa situação, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios de uma rescisão sem justa causa, pois a culpa pelo término do contrato é do empregador. Ou seja, ele recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas, a multa de 40% sobre o FGTS, pode sacar o FGTS e, se for o caso, recebe o seguro-desemprego.
Na rescisão por acordo mútuo, onde empregador e empregado concordam em encerrar o contrato, os direitos são um pouco diferentes. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além das férias proporcionais e vencidas e do 13º proporcional. Ele também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Na rescisão por término de contrato a prazo determinado, que é comum em contratos temporários ou de experiência, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias proporcionais. Se o contrato for rescindido antes do término, sem justa causa, o empregado ainda recebe uma indenização.
Por fim, na rescisão por força maior, como em casos de falência da empresa ou desastres naturais, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da rescisão sem justa causa, mas o empregador pode não ser obrigado a pagar a multa de 40% sobre o FGTS, dependendo das circunstâncias.
Caso haja alguma dúvida ou se o trabalhador sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, é importante buscar a ajuda de um advogado trabalhista, principalmente um advogado que seja especialista em cálculos, já que toda a ação trabalhista será baseada nos valores calculados que o empregado deverá receber.

5. Descontos na Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que é Permitido?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, a empresa pode realizar alguns descontos na rescisão, mas é importante saber o que pode e o que não pode ser descontado para que o trabalhador não seja prejudicado.
Um dos principais descontos permitidos é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mesmo na rescisão, o empregador deve descontar a contribuição previdenciária do trabalhador, que varia de acordo com o valor do salário. Esse desconto é obrigatório e garante que o trabalhador continue contribuindo para a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Outro desconto permitido é o do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Se o valor da rescisão ultrapassar o limite de isenção, o empregador deve descontar o imposto de renda diretamente na fonte. Esse valor é calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda, considerando as verbas rescisórias, como 13º salário, férias e outros pagamentos.
Além disso, o empregador pode descontar valores relacionados ao aviso prévio. Se o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor da rescisão. O desconto será equivalente ao salário que o empregado receberia durante o período de aviso.
As faltas não justificadas também podem ser descontadas. Se o trabalhador faltou ao trabalho sem justificativa durante o período contratual, esses dias podem ser descontados da rescisão, pois representam dias em que o empregado não trabalhou e, portanto, não faz jus ao salário correspondente.
Outro desconto que pode ser aplicado é o de adiantamentos salariais. Se a empresa fez algum adiantamento de salário ao trabalhador, como um pagamento antecipado ou um empréstimo, esse valor pode ser descontado da rescisão, desde que esteja devidamente registrado e acordado.
No entanto, existem descontos que não podem ser aplicados, como descontos abusivos ou não autorizados. Por exemplo, o empregador não pode descontar valores referentes a perdas ou danos causados pelo empregado, a menos que tenha havido um acordo prévio ou que o trabalhador tenha agido com dolo (intenção de causar dano).
Descontos relacionados a equipamentos de trabalho fornecidos pela empresa também não são permitidos, exceto se houver acordo por escrito ou se o trabalhador perder ou danificar o equipamento de forma intencional.
Também é importante mencionar que descontos não previstos em lei ou em acordo coletivo não podem ser realizados. Se o empregador tentar descontar valores que não estão legalmente permitidos ou que não foram acordados, o trabalhador tem o direito de questionar e pedir a revisão desses valores.
Se houver qualquer problema no processo de rescisão, como valores incorretos, descontos indevidos ou documentos não fornecidos, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio legal.
Todo o processo de rescisão deve ser feito com clareza e transparência para ambas as partes, por isso, é essencial ter uma assessoria jurídica especialista em direito do trabalho.
Calcular a rescisão trabalhista de forma correta é muito importante para garantir que tanto o trabalhador quanto a empresa cumpram suas obrigações e que todos os direitos sejam respeitados.
Um erro nesse cálculo pode causar prejuízos, como o não pagamento de valores devidos ou descontos incorretos, o que pode levar a problemas e disputas. Além disso, uma rescisão feita de forma errada pode resultar em processos trabalhistas, trazendo dor de cabeça e custos para todos os envolvidos. Por isso, é essencial que o cálculo seja feito com cuidado, considerando todos os valores como salário, férias, 13º e outros direitos.
Por conta da complexidade das leis trabalhistas, é uma boa ideia contratar uma assessoria especializada para ajudar nesse processo. Profissionais com experiência podem fazer os cálculos com precisão, evitando erros e garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei.Isso traz segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa, evitando problemas futuros e assegurando que a rescisão seja feita de forma justa e correta.

Primeira vez na ABLCALC?

Estamos felizes em tê-lo aqui! Cadastre-se e ganhe um cupom de 10% desconto em sua primeira compra. Conte conosco para soluções precisas e confiáveis em seus cálculos jurídicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Parabéns!

Você acaba de desbloquear uma oferta especial. Use o código ABLCALC10 em sua primeira compra e aproveite 10% de desconto. Estamos ansiosos para ajudá-lo, bem-vindo à ABLCALC!

Primeira vez na ABLCALC?

Estamos felizes em tê-lo aqui! Cadastre-se e ganhe um cupom de 10% desconto em sua primeira compra. Conte conosco para soluções precisas e confiáveis em seus cálculos jurídicos.