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Cálculo de Readequação do Teto: Entenda os Direitos dos Segurados

Cálculo de Readequação do Teto: Entenda os Direitos dos Segurados

A readequação do teto é uma das revisões que está em alta, sendo muito comentada, ela é também chamada de revisão das Emendas Constitucionais EC 20/98 e EC 41/03.

E não é atoa que isso ocorre. A aposentadoria é um marco na vida de todo trabalhador, e ter esse benefício concedido de forma errada pelo INSS, é algo que nenhum trabalhador está esperando.
Porém, infelizmente, nós que trabalhamos com a advocacia previdenciária, sabemos que isso acontece diariamente, se tornando algo considerado normal hoje em dia.

E foi isso que aconteceu com os benefícios de aposentadorias que foram concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003.

Os aposentados que tiveram a concessão nesse período tiveram seu benefício limitado ao teto vigente da época.

E isso fez com que esses aposentados recebessem valores que não refletiam verdadeiramente ao que eles teriam direito na época.

Por isso, a readequação do teto é um tema de extrema importância para todos os segurados do INSS que tiveram seus benefícios concedidos entre as datas em que os valores foram limitados.

Considerando que foram milhares de segurados que foram prejudicados por conta da limitação ao teto, esse se tornou um dos temas mais falados nos últimos anos no nosso país.

Mas, como ocorre normalmente em tudo que é relacionado ao direito, essa revisão também gera muitas dúvidas nos trabalhadores e também nos próprios advogados.

Ainda mais com tantas mudanças na legislação, principalmente a Reforma da Previdência de 2019 que trouxe tantas regras, entendemos que fica fácil fazer uma confusão nas regras.

E por conta disso, muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos e acabam perdendo dinheiro para trás.

Por isso, hoje falamos tratar sobre a readequação ou revisão do teto, compilando nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre essa revisão para garantir os direitos dos seus clientes e facilitar a sua vida.

Afinal, existem dispositivos legais que garantem essa revisão ou isso é apenas um mito? Quando e como solicitar a revisão do teto? Quem pode solicitar essa revisão?

Todas essas informações e muito mais você encontrará neste artigo. Vem comigo!

  1. O que é o teto do INSS?
  2. O que é a readequação do teto?
  3. Quem tem direito a readequação do teto?
  4. Como funciona a readequação do teto?
  5. Quanto é possível receber com o cálculo de readequação do teto?
  6. Até quando pode fazer a readequação do teto?
  7. Quais benefícios podem ser readequados ao teto?
  8. Como fazer o pedido de revisão?

1. O que é o teto do INSS?

Antes de adentrarmos na discussão sobre a revisão do teto, é crucial explicarmos o conceito do próprio teto e como ocorre seu ajuste anual. Vamos lá?

O teto do INSS representa o valor máximo que um beneficiário pode receber, aplicável a qualquer tipo de beneficiário. No contexto deste artigo, direcionamos nossa atenção aos aposentados e pensionistas.
Em 2024, o teto corresponde a R$ 7.786,02.

Em linhas gerais, isso significa que um aposentado não pode receber mensalmente um valor superior a esse montante.

Entretanto, é importante saber que, por mais extensa ou substancial que tenha sido a contribuição, atingir esse teto é uma tarefa árdua.

Isso se deve ao fato de que o cálculo da aposentadoria pelo INSS envolve diversos índices de correção, os quais variam consideravelmente de ano para ano, dificultando que alguém alcance o valor máximo do teto.

Portanto, embora os índices de correção apresentem desafios no cálculo da aposentadoria, o próprio valor do teto é ajustado anualmente.

Este ajuste é realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelecido pelo IBGE. O INPC tem como premissa manter estável o poder de compra do consumidor, avaliando as variações de preço na cesta de compras do consumidor final e ajustando o valor do teto de acordo com essas variações.

2. O que é a readequação do teto?

A readequação do teto é a revisão do cálculo de benefícios concedidos em uma certa época, em que os valores foram concedidos limitados ao teto vigente àquela época.

E isso teve início por conta de duas Emendas Constitucionais, sendo a EC 20/98 e a EC 41/2003.

Mas, para ficar claro desde o início, o INSS tem um valor máximo que ele pode pagar para todos os benefícios, esse valor máximo é chamado de Teto do INSS ou também Teto da Previdência.

E o teto é alterado a cada ano, pois ele é sempre reajustado. Esse ano, em 2024, por exemplo, o teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que, não importa o quanto o trabalhador pagou de INSS durante toda a vida, ele jamais poderá receber um benefício com valor maior que o teto do INSS.

É como se o teto fosse a limitação do valor do INSS.

Bom, como falei antes, a readequação surgiu por conta das EC’s 20 e 41, nessas emendas, o teto aumenta para o valor de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00.

Porém, conforme o entendimento do INSS na época destas emendas, esse novo teto só seria válido para os novos benefícios.

Isso gerou um prejuízo gigantesco para os trabalhadores que já estavam recebendo seus benefícios, pois, por questões de meses, às vezes, até mesmo dias, esses trabalhadores foram lesados financeiramente.

Assim, muitos trabalhadores entraram na justiça para buscar, com razão, seus direitos. Após muita discussão em âmbito judicial, ficou decidido que esses segurados do INSS teriam direito a correção do benefício para o teto atual.

Mas você sabe quais são esses segurados que têm direito a essa readequação do teto? Vem conferir!

3. Quem tem direito a readequação do teto?

Para receber a readequação do teto, é preciso se encaixar em alguns requisitos.

Para isso, o segurado precisa cumprir o seguinte:

  • ter recebido o benefício concedido entre as datas de 05/04/1991 e 31/12/2003
  • ter recebido o benefício de aposentadoria ou de pensão por morte
  • a aposentadoria ou a pensão por morte ter sido limitada ao teto do INSS entre as datas de 05/04/1991 e 31/12/2003
  • o benefício não ter sido recalculado com base no teto 10.

Então, se o cliente é aposentado ou pensionista do INSS, com concessão entre as datas acima, vale a pena conferir se ele possui direito à revisão do teto do INSS.

Mas, vem conferir como funciona na prática essa readequação do teto.

4. Como funciona a readequação do teto?

Na prática, os segurados que se aposentaram ou receberam pensão naquela época, acabaram perdendo muito dinheiro mesmo.

Para você ter uma ideia do que eu estou falando, em 1998, o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e no ano de 2003, o teto foi para R$ 2.400,00.

Para a inflação daquela época, esses valores eram altíssimos.

Considerando isso, quem já estava aposentado, deixou de receber uma boa quantia.

Porém, naquele momento, nada podia ser feito, já que essa alteração de valores ocorreu após a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte destes segurados que perderam dinheiro.

Mas, de fato, esses segurados do INSS foram gravemente prejudicados.

Imagine que um trabalhador, após toda uma vida trabalhando, se aposentou pelo valor de R$2.000,00, uma aposentadoria limitada ao teto da época.

E, um mês após ele receber a aposentadoria, surge uma nova lei, em que aumenta o teto para o valor de R$ 2.350,00.

Logo, esse trabalhador, já sairia perdendo R$ 350,00 por mês para o resto da sua vida como aposentado!
É injusto, correto?

E é por isso que milhares de segurados entraram na justiça para discutir o teto do INSS, já que essas diferenças ao longo dos anos, seriam absurdas e injustas aos trabalhadores.

Mas, ao final, a revisão do teto foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que é devida a correção das diferenças desses valores dos trabalhadores que tiveram seu benefício limitado ao teto na data da concessão, e não ao teto atual.

Mas como você pode conferir na documentação do seu cliente se ele teve seu benefício limitado ao teto ou não?

Primeiro, você precisa conferir os requisitos que comentei acima.

Então, primeiramente, verifique na carta de concessão qual foi a data que o benefício foi concedido.

Feito isso, na carta de concessão, é preciso conferir se durante o período de 05/04/1991 e 31/12/2003, o valor do benefício do cliente ficou superior ao teto previdenciário da época.

Geralmente, nas cartas de concessões, vai estar escrito ao lado o seguinte “limitado no teto”.

Caso nada esteja escrito, confira ainda se o salário de benefício (SB)é diferente do que foi utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Se você verificar que os valores foram limitados ao teto, ou que o salário de benefício é diferente do que foi usado para o cálculo da RMI, então, você pode seguir adiante e verificar o próximo requisito para a readequação do teto.

O último ponto é o mais simples, você deve conferir pelo site do INSS, pelo número de benefício, se ele já não foi automaticamente revisado pelo INSS pelo teto 10.

5. Quanto é possível receber com o cálculo de readequação do teto?

Essa pergunta, como a grande maioria das perguntas relacionadas ao direito previdenciário, temos a resposta: depende!

Os valores a serem recebidos com o cálculo de readequação do teto dependem de vários fatores, como por exemplo, qual foi a data de concessão do benefício, qual era a moeda na época, entre outros pontos.

Para evitar erros e garantir um cálculo de readequação do teto seguro ao seu cliente, recomendamos que busque a orientação de uma equipe de cálculo especializada em direito previdenciário.

Uma equipe especialista consegue realizar uma análise detalhada de cada caso, bem como, tirar qualquer dúvida que possa surgir no decorrer do caminho, garantindo o valor que o seu cliente tem direito, sem deixar mais valores para o INSS.

Assim, afirmo que a consulta com profissionais especialistas para o cálculo de readequação do teto é essencial para garantir todos os valores em relação a essa revisão.

Na maioria dos casos de revisão do teto, esse cálculo resulta em um aumento significativo no valor do benefício do seu cliente, considerando que ele receberá a diferença de forma retroativa, então, estamos falando de valores altos.

Já vimos casos em que o benefício aumentou mais de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês com essa revisão, e com isso, o aposentado acabou recebendo um valor em torno de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) ao final do processo de revisão da aposentadoria.

Então, não deixe de consultar com uma equipe especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos de forma segura e correta.

6. Até quando pode fazer a readequação do teto?

A boa notícia é que até o momento, não existe um prazo determinado para entrar com o pedido de revisão do teto e pedir a readequação do valor.

Isso acontece pois o erro não foi na concessão do benefício, mas sim, no próprio reajuste, nesse caso, na falta do reajuste dos valores, e isso por parte do INSS.

Assim, você pode solicitar a revisão do teto a qualquer momento, mesmo que o cliente já esteja aposentado há mais de 10 anos.

Porém, o que acontece é que o cliente terá direito de receber os valores retroativos devidos dos últimos 5 anos apenas, já que existe um período de prescrição.

Mas, como várias decisões no direito previdenciário são alteradas a cada tribunal, há alguns Tribunais Regionais Federais que estão entendendo que o INSS foi responsável pela perda destes valores, e por conta disso, seria responsável pelo pagamento da readequação desde 2006, o que aumenta a possibilidade de ganhos do cliente e do advogado.

Mas em geral, o recebimento é referente aos últimos 5 anos.

7. Quais benefícios podem ser readequados ao teto?

Apesar do período em relação a readequação do teto ser abrangente, só é possível pedir a revisão dos benefícios de:

  • aposentadoria (todos os tipos)
  • pensão por morte

Isso significa que todos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003 em direito a readequação?

Não!

Benefícios que foram concedidos no salário-mínimo não possuem direito. Bem como, benefícios para os trabalhadores rurais também não.

E vale a pena frisar que quem recebe o benefício de prestação continuada, também chamado de Loas, também não tem direito à revisão do teto.

8. Como fazer o pedido de revisão?

Os pontos a serem examinados na ação de readequação do benefício previdenciário ao teto abrangem

  • o cálculo de concessão
  • evolução da renda mensal inicial
  • os tetos máximos até 2003.

Para validar tais condições, será imprescindível a análise minuciosa da carta de concessão, do processo administrativo e do histórico de crédito, nos quais estão detalhados todos os elementos e atos praticados.

Isso permitirá verificar se houve irregularidades ou ilegalidades e realizar novos cálculos.

Como se pode perceber, a readequação do benefício previdenciário aos novos tetos é uma questão complexa do ponto de vista jurídico.

Por isso, é fortemente recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário, a fim de evitar gastos desnecessários ao longo do processo.

Para solicitar a Revisão do Teto, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Isso porque essa revisão decorre de decisões judiciais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como órgão administrativo, não está obrigado a realizar essa revisão apenas com base no seu pedido.

Portanto, a única maneira de buscar essa revisão é através do sistema judicial.

Recomenda-se buscar um advogado especializado nesse tipo de revisão e com profundo conhecimento em Direito Previdenciário.

Somente um profissional assim poderá analisar minuciosamente toda a sua documentação, determinar se você tem direito à revisão, calcular os possíveis valores a receber, entre outras questões.

É crucial escolher cuidadosamente o profissional que irá lidar com o seu caso, afinal, você não gostaria que qualquer pessoa interferisse em um assunto tão importante como este, certo?

Assim, nossa equipe de especialista está disponível para lhe ajudar a recuperar os direitos dos seus clientes de forma segura, rápida e certeira.

Não deixe de falar com a gente para saber mais e buscar os direitos dos seus clientes para recuperar esse valor do teto do INSS!

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