Quais as diferenças trazidas pela Reforma da Previdência (E.C. 103/2019) para o cálculo da aposentadoria especial? e como ficaram as regras de transição?
Introdução:
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que busca preservar os trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Como é o caso dos vigilantes, motoristas de caminhão, trabalhadores de usinas, metalúrgicas, eletricistas, trabalhadores das áreas de saúde e todos aqueles que comprovem que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde ou com risco à vida.
Acontece que com a reforma da previdência trazida em novembro de 2019, diversas mudanças ocorreram nas regras de acesso a este benefício e principalmente podemos também sentir o impacto na forma que estão sendo calculados.
No entanto, para equilibrar estes impactos o legislador trouxe dentro da reforma da previdência as regras de transição para que aqueles trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho.
1. Cálculos da Aposentadoria Especial Antes da Reforma
2. Cálculos da Aposentadoria Especial Após a Reforma
3. Regras de Cálculo da Emenda Constitucional 103/2019
4. Impactos da reforma da previdência para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos
1. Cálculos da Aposentadoria Especial Antes da Reforma
É importante esclarecer que antes da reforma (13/11/2019), os trabalhadores precisavam comprovar apenas o tempo mínimo de exposição aos agentes noviços e o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 até a data do requerimento.
Nesta regra não havia aplicação do fator previdenciário, ou seja, era considerado um dos melhores benefícios em termos financeiros já que os trabalhadores tinham direito a receber o benefício integral, correspondente a 100% da média salarial de contribuição.
Isso proporcionava uma segurança financeira maior para aqueles que se aposentavam em condições especiais. Vejamos um exemplo prático:
2. Cálculos da Aposentadoria Especial Após a Reforma
Ocorre que com a reforma da previdência a partir de 13/11/2019, a aposentadoria especial poderá ser alcançada de duas formas:
- através das regras de transição, para aqueles trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho.
- ou por meio da regra definitiva que trouxe o requisito cumulativo da idade mínima.
Vamos entender como funciona o cálculo pós emenda.
3. Regras de Cálculo da Emenda Constitucional 103/2019
Nas regras de transição o cálculo da aposentadoria especial passou a ser feito com base na média aritmética simples de 100% das contribuições (sem excluir as 20% menores como era anteriormente). Com a aplicação do coeficiente de 60% +2% para cada ano que ultrapasse:
- 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens (ou 15 anos de tempo de contribuição caso a atividade exercida seja em subsolo de mineração);
Vejamos também um exemplo prático:
4. Impactos da reforma da previdência para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos
Além da descrição das regras de cálculo, podemos comprovar os impactos nos valores dos benefícios quando trazemos para a práticas os exemplos reais, isto porque agora estes profissionais precisarão permanecer no mercado de trabalho por mais tempo e com um retorno financeiro da previdência menor.
O que nos faz refletir sobre a importância de compreender as regras vigentes e nos planejarmos para o futuro.
A aposentadoria hoje em dia não pode mais ser vista como um mero requerimento junto ao INSS, é imprescindível buscar a orientação de um profissional especializado na área para garantir a certeza da melhor regra, cenário e valor que será recebido.