Você sabia que a aposentadoria do professor possui requisitos e regras diferentes das demais?
E isso inclui a forma de calcular a aposentadoria para os professores.
A aposentadoria para os professores possui suas próprias regras, diferente das outras profissões, e isso se dá ao fato de que a profissão do professor é um pouco mais desgastante, tanto fisicamente como mentalmente, já que os professores estão diariamente lidando com crianças e adolescentes.
Por conta disso, os professores de ensino infantil, ensino fundamental e do ensino médio, conseguem se aposentar antes que os outros profissionais.
Por isso, hoje você vai descobrir como funciona a aposentadoria para professores, quais são os requisitos e qual é a forma de calcular a aposentadoria para professores.
- Como funciona a aposentadoria do professor?
- Aposentadoria do professor antes da Reforma
- Aposentadoria do professor depois da Reforma
- Como funciona o cálculo de aposentadoria para professores?
- Professor pode ter mais de uma aposentadoria?
1. Como funciona a aposentadoria do professor?
A aposentadoria do professor tem suas próprias regras que visam reconhecer as condições de trabalho dessa profissão, que exige dedicação intensa e, muitas vezes, desgaste físico e emocional.
No Brasil, a aposentadoria do professor é regida por normas especiais, que estão previstas na Constituição e nas leis de aposentadoria do servidor público e dos trabalhadores da iniciativa privada.
Ainda, existem professores que contribuem para o INSS e professores que contribuem para um Regime Próprio de Previdência Social, desse modo, então o primeiro passo é saber qual é o regime de contribuição do professor.
A aposentadoria do professor com as regras especiais é para os seguintes trabalhadores da rede pública e da rede privada:
- professores de educação infantil
- professores do ensino fundamental
- professores do ensino médio
- orientadores pedagógicos
- coordenadores
- diretor
Com isso, os professores universitários e de cursos, como por exemplo cursos de extensão
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria dos professores também sofreu mudanças, por isso vamos entender as regras antes e depois da Reforma.
2. Aposentadoria professor antes da Reforma
Mesmo antes da Reforma da Previdência de 2019, para os professores, existia uma redução no tempo de contribuição para a aposentadoria em comparação com outras profissões. Os professores poderiam se aposentar com 5 anos a menos de tempo de contribuição em relação aos trabalhadores de outras categorias.
Antes da reforma, a aposentadoria para os professores tinha algumas vantagens. No caso dos professores da rede pública, por exemplo, era possível se aposentar com:
Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Mulheres: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Além disso, os professores tinham uma regra de transição favorável quando mudava o sistema de aposentadoria, permitindo que os mais próximos da aposentadoria não fossem tão impactados pelas mudanças.
Já, na rede privada, no caso dos homens, a exigência era de 30 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres precisavam de 25 anos. Ou seja, um professor do sexo masculino se aposentaria com 30 anos de contribuição, e uma professora com 25 anos.
Além disso, não havia uma exigência de idade mínima para os professores se aposentarem. A aposentadoria dependia apenas do tempo de contribuição.
A aposentadoria dos professores era classificada como aposentadoria especial para aqueles que atuavam em sala de aula ou em atividades diretamente ligadas ao magistério
O cálculo da aposentadoria era feito com base na média dos salários de contribuição ao longo da vida do segurado. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria era calculado com a média dos maiores salários de contribuição, considerando-se uma base de 80% das maiores contribuições feitas pelo segurado.
Como aconteceu com o caso de João que é professor de matemática e trabalhou desde os 25 anos na rede privada, tendo contribuído para a Previdência desde então.
Com 30 anos de contribuição e, aos 55 anos, João decidiu pedir a aposentadoria.
Como professor, ele consegue se aposentar com 30 anos de contribuição, sem precisar ter uma idade mínima.
A sua média de contribuições era de R$ 4.000 ao longo de sua carreira, com isso João receberia o valor correspondente a esse salário médio, aplicando-se o cálculo da aposentadoria, que considera 80% dos melhores salários de sua trajetória.
Já, no caso da professora mulher, vamos pegar o exemplo de Joana que é professora de português também na rede privada e começou a ensinar aos 22 anos. Ela já tem 25 anos de contribuição.
Aos 47 anos, com 25 anos de contribuição, Joana pode pedir sua aposentadoria.
O cálculo seria semelhante ao de João, levando em consideração o tempo de serviço reduzido. Com 25 anos de contribuição, ela também se aposentaria com base na média de suas contribuições.
Mas e depois da Reforma da Previdência de 2019, o que mudou nos requisitos da aposentadoria e principalmente na maneira de calcular o benefício?
Vem saber tudo no próximo tópico!
3. Aposentadoria do professor depois da Reforma
A aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência de 2019 sofreu algumas mudanças significativas.
Antes da reforma, os professores tinham um tratamento diferenciado em relação a outros servidores públicos, tanto no que se referia à idade mínima para a aposentadoria quanto ao tempo de contribuição. Eles podiam se aposentar mais cedo devido ao trabalho em condições mais exigentes.
No entanto, após a reforma, essas vantagens foram alteradas, mas em alguns casos, os professores ainda mantiveram certos benefícios.
A Reforma da Previdência de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria dos professores. Algumas dessas mudanças afetaram diretamente a idade mínima, o tempo de contribuição e as condições para aposentadoria.
Após a reforma, a idade mínima passou a ser um pouco mais alta, mas ainda com benefícios para os professores, em comparação com outros servidores públicos.
Homens: A idade mínima passou para 60 anos e o tempo de contribuição exigido foi de 30 anos.
Mulheres: A idade mínima passou para 57 anos e o tempo de contribuição exigido foi de 25 anos.
Ou seja, embora os professores tenham ficado sujeitos a uma idade mínima um pouco maior, ainda possuem uma vantagem em relação a outros servidores, que precisam atingir idades mais altas para se aposentar.
Para não prejudicar os professores que já estavam perto de se aposentar, existe a regra de transição. O objetivo dessa transição era garantir que quem já estava perto de se aposentar pudesse continuar se preparando com as regras anteriores, sem ser tão impactado pelas mudanças.
A regra de transição funciona da seguinte forma: para os professores que já estavam no serviço público antes da reforma, a idade mínima será aumentada progressivamente ao longo dos anos. Assim, eles poderão se aposentar de acordo com uma fórmula que leva em conta o tempo de serviço e as idades já alcançadas.
A reforma também trouxe mudanças em relação ao tempo de contribuição para aposentadoria.
Agora, existe um sistema de cálculo mais complexo que leva em consideração o tempo de contribuição e a média dos salários de todo o período de trabalho. Esse sistema é chamado de regra de pontos.
Para os professores, a regra de pontos funciona da seguinte maneira:
- Homens: Para se aposentar, é necessário atingir 60 pontos, sendo 30 de idade e 30 de tempo de contribuição.
- Mulheres: Para se aposentar, é necessário atingir 57 pontos, sendo 30 de idade e 27 de tempo de contribuição.
Esses pontos podem ser adquiridos ao longo do tempo, de acordo com a idade e o tempo de serviço. Ou seja, a soma do tempo e da idade vai determinar quando o professor poderá se aposentar.
Outra mudança importante foi em relação à aposentadoria integral e proporcional. Antes da reforma, os professores podiam se aposentar com o valor integral de sua aposentadoria, caso cumprissem todos os requisitos.
Após a reforma, para garantir a aposentadoria integral, é necessário ter um tempo de contribuição maior. Caso contrário, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.
Imagine o caso de João, um professor que já tem 55 anos de idade e 28 anos de contribuição. Ele trabalha desde jovem e sempre contribuiu com a Previdência. Após a reforma, João precisaria atingir 60 anos de idade e completar os 30 anos de contribuição.
Como ele tem 28 anos de contribuição, ele ainda precisará trabalhar mais 2 anos e atingir a idade mínima de 60 anos. Nesse caso, ele poderá se aposentar com 62 anos.
Já no caso da professora mulher, vamos ver o caso de Marta que é uma professora de 50 anos, com 22 anos de contribuição. Antes da reforma, ela poderia se aposentar aos 52 anos com 25 anos de contribuição, mas com a reforma, Marta precisará atingir 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Como ela já tem 22 anos de contribuição, ela precisará trabalhar mais 3 anos. Além disso, ela terá que esperar até completar 57 anos, o que fará com que ela se aposente aos 60 anos, um pouco mais tarde do que se esperava.
Embora as alterações tenham aumentado os requisitos para a aposentadoria, os professores ainda mantêm algumas vantagens em relação a outros servidores públicos, como uma idade mínima mais baixa. A transição para as novas regras também garante que os professores mais próximos da aposentadoria não sejam tão impactados pelas mudanças.
Essas novas regras exigem que os professores estejam mais preparados para as alterações e adaptem seus planos de aposentadoria, levando em consideração a nova idade mínima, o tempo de contribuição e a fórmula de pontos.
4. Como funciona o cálculo de aposentadoria para professores?
Como vimos, o regime de aposentadoria dos professores é distinto em comparação a outras carreiras, com algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentarem mais cedo.
O processo de cálculo de aposentadoria envolve a análise de diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade, que podem variar conforme o tipo de regime previdenciário a que o profissional está vinculado: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou os regimes próprios de previdência dos estados e municípios (RPPS).
Por isso, vamos analisar o RGPS separadamente do RPPS, começando com a aposentadoria do INSS.
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
O valor da aposentadoria será a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (data da criação do Plano Real), aplicando um fator de correção conforme o valor da aposentadoria. O cálculo é feito da seguinte maneira:
A média de todos os salários de contribuição (ajustados conforme o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor) é calculada.
Após essa média, são aplicados os percentuais estabelecidos pela legislação, como 60% dessa média mais 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Exemplo de cálculo no RGPS:
Um professor que tenha contribuído durante 30 anos para o INSS, com uma média de salários de R$ 4.000,00, pode fazer o seguinte cálculo:
60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00
Acrescentando 2% para cada ano que passou de 20 anos de contribuição: são 10 anos a mais, ou seja, 10 x 2% = 20% a mais sobre R$ 4.000,00.
20% de R$ 4.000,00 = R$ 800,00.
Portanto, o valor da aposentadoria será: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00.
Este seria o valor aproximado da aposentadoria para esse professor que seguiu as novas regras. - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Estados e Municípios:
No caso dos professores que são servidores públicos de estados ou municípios e estão vinculados a regimes próprios de previdência, as regras de aposentadoria podem variar.
Cada estado ou município tem seu próprio regime e suas próprias regras, mas geralmente eles seguem princípios similares ao regime do INSS, com algumas diferenças, como a possibilidade de aposentadoria com idade mínima mais baixa ou o valor de aposentadoria ser integral, dependendo do tempo de contribuição e do valor da remuneração.
Nos RPPSs, o cálculo do valor da aposentadoria normalmente leva em conta o salário do professor e o tempo de contribuição. Algumas vezes, pode ser aplicando a fórmula do “provento integral”, quando o servidor se aposentou com o tempo de contribuição exigido.
Em alguns estados, a aposentadoria pode ser calculada com base na última remuneração do servidor, desde que ele tenha cumprido requisitos como o tempo de contribuição de 30 anos (para os homens) e 25 anos (para as mulheres) e tenha atuado como professor durante boa parte da carreira.
Se o professor não atingir os requisitos para a aposentadoria integral, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.
Exemplo de cálculo no RPPS:
Um professor que contribuiu por 30 anos para o RPPS de um município, com um salário de R$ 5.000,00, pode se aposentar com provento integral se comprovar que passou mais de 20 anos da carreira como professor.
Nesse caso, a aposentadoria seria de R$ 5.000,00, ou seja, o valor do último salário.
No entanto, se o tempo de serviço como professor for menor que o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição, resultando em um valor inferior.
5. Professor pode ter mais de uma aposentadoria?
Para o professor que atua tanto na rede pública quanto na rede privada, ele pode acumular mais de uma aposentadoria, sem que haja redução no valor de nenhuma delas. Isso é possível porque, no Brasil, o sistema de previdência social permite o acúmulo de benefícios de regimes distintos, desde que sejam respeitadas as regras específicas de cada regime.
Para quem trabalha na rede privada, a aposentadoria é vinculada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já para quem é servidor público, o benefício pode ser concedido pelo regime próprio de previdência (RPPS), que varia de acordo com o estado ou município.
O professor, nesse caso, pode ter vínculos com os dois regimes simultaneamente: o INSS para as contribuições feitas como trabalhador da iniciativa privada, e o RPPS para o tempo de serviço prestado como servidor público.
Assim, o professor pode se aposentar no INSS com base no tempo de serviço na rede privada e, ao mesmo tempo, se aposentar pelo regime próprio (RPPS) pelo tempo de serviço na rede pública.
O valor das aposentadorias de cada regime será calculado separadamente e, desde que o professor atenda aos requisitos de tempo de contribuição e outros critérios de cada sistema, ele não sofrerá descontos ou reduções no valor de nenhum dos benefícios. Ou seja, ele pode receber os dois benefícios integralmente, sem que um prejudique o outro.
São muitos detalhes na aposentadoria dos professores, não é mesmo?
Por isso, contratar um advogado especializado em previdência é fundamental para o professor que está se preparando para se aposentar, pois o processo de aposentadoria envolve diversas regras complexas, que podem variar dependendo do regime previdenciário (INSS ou regimes próprios de estados e municípios).
Além disso, um profissional qualificado vai ajudar a evitar perdas financeiras, orientando sobre como acumular aposentadorias de diferentes regimes sem comprometer o valor final e até mesmo defendendo os direitos do professor em casos de indeferimento de aposentadoria.
Dessa forma, contar com o apoio de um advogado aumenta as chances de uma aposentadoria mais tranquila, segura e com o valor mais vantajoso possível.