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Cálculo de Salário-Maternidade: Quem tem direito e como solicitar?

O cálculo do salário-maternidade é uma das atividades mais recorrentes na rotina de quem trabalha com direito previdenciário. É um tema que exige atenção e precisão para que o benefício do salário-maternidade seja concebido da melhor e mais rápida maneira.
Além de que, o advogado que sabe calcular corretamente o benefício com rapidez, vai oferecer um atendimento de excelência aos seus clientes.
A primeira etapa essencial é a obtenção das informações corretas, como os valores que devem ser considerados no cálculo. Essa parte é crucial, pois não apenas facilita a análise e a decisão, como também é um diferencial que irá influenciar diretamente na confiança que o cliente deposita no seu trabalho.
Quando você consegue dominar o cálculo do salário-maternidade e fornecer todas as orientações necessárias logo no primeiro contato com a cliente, cria uma impressão positiva e sólida. Ao apresentar essas informações com clareza e segurança, você gera uma relação de confiança desde o começo, o que é essencial para construir uma boa reputação no ramo.
Essa postura proativa pode ser o que diferencia um bom advogado de um advogado de destaque, tornando sua atuação mais reconhecida e valorizada.
Dominar o cálculo do salário-maternidade é um passo importante para se tornar um especialista no assunto, o advogado se coloca em uma posição de autoridade e confiança pela maneira que orienta a sua cliente sobre como funciona o benefício, como ele é calculado, quais fatores influenciam o valor, e quais as condições que a cliente deve atender para conseguir o benefício de salário-maternidade no INSS.
Além disso, em vez de apenas realizar os cálculos de forma mecânica, o profissional se torna um verdadeiro consultor para a cliente, ajudando a entender todo o contexto e a importância de cada detalhe envolvido.
Hoje, vamos explorar os pontos essenciais sobre o cálculo do salário-maternidade para que você possa dominar todos os aspectos dessa tarefa e se destacar em sua atuação. Ao fazer isso, você estará pronto para prestar um atendimento de alta qualidade, garantindo não apenas o sucesso de seus casos, mas também o reconhecimento no mercado jurídico.
Confere o que você aprender neste artigo:

  1. O que é o salário-maternidade?
  2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
  3. Como é calculado o valor do salário-maternidade?
  4. Qual a documentação necessária para solicitação do salário-maternidade?
  5. Como e quando o salário-maternidade é pago?
  6. Qual o prazo para dar entrada no pedido e possíveis prorrogações do benefício?

1. O que é o salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres que são seguradas do INSS durante o período de licença maternidade.
Esse benefício tem como principal objetivo proporcionar uma proteção financeira à mulher durante a maternidade, para que ela consiga se afastar do trabalho de forma temporária, mas sem perder a sua renda financeira, e assim, conseguir ficar junto com seu bebê.
É importante destacar que o salário-maternidade pode ser concedido também em casos de adoção, desde que a mulher adotante esteja dentro das condições previstas para o benefício. Nesse caso, o valor e o tempo de duração do benefício seguem as mesmas regras aplicáveis às mães biológicas.
O benefício visa garantir que a mulher possa se ausentar do trabalho durante a licença maternidade sem enfrentar dificuldades financeiras, assegurando a sua saúde e a do bebê.
O salário-maternidade é um importante benefício de proteção social que busca equilibrar os direitos das mulheres trabalhadoras com suas necessidades familiares e pessoais, permitindo que elas possam cuidar de seus filhos com a segurança de uma remuneração durante o período de afastamento do trabalho.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

Você já sabe que o salário-maternidade é concedido para as mulheres, correto?
Mas será que todas as mulheres possuem direito a esse benefício?
Bom, o salário-maternidade é garantido para as mulheres que são seguradas da Previdência Social, como trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e, em algumas situações, até mesmo para dependentes de segurados.
Uma das principais características do salário-maternidade é que ele não exige período de carência para mulheres que são seguradas obrigatórias do INSS, como as trabalhadoras empregadas.
No entanto, para as seguradas facultativas ou contribuintes individuais, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Isso significa que, para essas categorias, a mulher deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do nascimento do filho para poder solicitar o benefício.

3. Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é equivalente à média dos salários de contribuição da segurada, sendo calculado com base nos últimos 12 meses de contribuição, levando em consideração a média aritmética simples dos valores.
Já para as trabalhadoras empregadas, o pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS, e o valor equivale ao último salário recebido pela segurada.
E para as autônomas ou outras seguradas especiais, o valor será calculado a partir das contribuições realizadas durante o período de carência.
Como você pode verificar, cada tipo de segurada possui um tipo diferente de cálculo para o salário-maternidade.
Complicado, não é mesmo?
A solução é ter uma equipe especializada em cálculos previdenciários para calcular o salário-maternidade sem margem de erros e com confiança, e além de tudo, sem perder tempo realizando cálculos e mais cálculos em planilhas desatualizadas.
Para você ter uma base de como ficam esses cálculos na prática, vamos aprofundar um pouco mais sobre cada categoria de segurada do INSS.
Em 2024, o valor do salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo do Brasil, que é de R$1.412,00. Isso significa que, mesmo que o cálculo do benefício seja menor que esse valor, o pagamento será ajustado para garantir que a segurada receba pelo menos esse valor.
Por exemplo, se uma mulher contribui para o INSS como autônoma (ou seja, como contribuinte individual) e, por algum motivo, deixou de pagar as contribuições por um mês ou se a média dos pagamentos ficou abaixo do salário mínimo, ela ainda terá direito a receber, no mínimo, R$1.412,00.
Isso vale para todas as mulheres, independentemente da categoria em que se encaixam no INSS.
Então, mesmo que o cálculo do salário-maternidade mostre um valor menor que o salário mínimo, o INSS não pode pagar um valor inferior a R$1.412,00.
Mas, para calcular o valor final do salário-maternidade, vai depender do tipo de contribuição da segurada. Para as mulheres que são empregadas com carteira assinada, o valor do benefício costuma ser igual ao último salário recebido, já que ele é calculado com base nos salários pagos.
Já, para as mulheres que não tem carteira assinada, sendo elas:

  • contribuinte individual
  • desempregada
  • contribuinte facultativa
  • mei

O cálculo para essas seguradas acima vai levar em conta a média dos valores que ela pagou ao INSS durante um período, o que significa que o valor do salário-maternidade pode ser diferente do valor do seu salário atual, podendo ser maior ou menor.
E essas diferentes formas de cálculo não param por aí, por exemplo, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o valor do seu último salário.
Ainda, temos as seguradas trabalhadoras especiais, aquelas mulheres que trabalham no campo em regime de economia familiar, neste caso, o valor do salário-maternidade será de um salário-mínimo.
Pois então, como calcular o salário-maternidade de forma segura?
O ideal é você ter uma equipe de cálculos especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar em todas as nuances que podem surgir conforme a categoria da segurada, e assim, apresentar um cálculo correto, sem perder dinheiro da sua cliente e consequentemente, sem perder seus futuros honorários.
Além de ter um cálculo certeiro, você ainda precisará apresentar a documentação exigida para conseguir o benefício de salário-maternidade, então, vem conferir no próximo tópico qual a documentação exigida.

4. Qual a documentação necessária para solicitação do salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, a segurada precisa apresentar uma série de documentos ao INSS para comprovar sua identidade, comprovar que é segurada do INSS e a situação de maternidade.
A documentação necessária pode variar dependendo da categoria da segurada (empregada, autônoma ou facultativa), mas, de forma geral, os principais documentos exigidos são os seguintes:

  1. Documento de Identificação
    Primeiramente, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto. Pode ser a Carteira de Identidade (RG), Carteira de Habilitação (CNH) ou o passaporte.
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    Além do documento de identidade, a segurada também deve apresentar o CPF. Se a segurada ainda não tem o CPF ou ele não está regularizado, o número precisa ser informado corretamente durante o processo.
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Comprovante de Vínculo Empregatício
    Para as seguradas que são empregadas com vínculo formal de trabalho, a Carteira de Trabalho é obrigatória. Caso a mulher não tenha a carteira de trabalho, um contrato de trabalho também pode ser aceito.
  4. Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção
    Outro documento fundamental é a certidão de nascimento do filho, que comprova que a mulher está em período de licença-maternidade. Para mães adotivas, a certidão de adoção ou o termo de guarda judicial também são válidos. O prazo para solicitar o benefício é o mesmo, independentemente de a mulher ser mãe biológica ou adotiva.
  5. Comprovante de Contribuições ao INSS (para autônomas e contribuintes individuais)
    Se a segurada for uma trabalhadora autônoma ou contribuinte individual, será necessário apresentar os comprovantes de pagamento das contribuições ao INSS. Esses comprovantes podem ser recibos de pagamento ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa ter contribuído ao menos 10 meses ao INSS antes do parto ou adoção. Caso tenha deixado de contribuir em algum período, será necessário regularizar a situação para garantir o direito ao benefício.
  6. Declaração de Licença Maternidade (para empregadas)
    As trabalhadoras com vínculo formal de emprego também devem apresentar uma declaração de licença-maternidade fornecida pelo empregador. Em alguns casos, um atestado médico também pode ser solicitado, especialmente quando a mãe tem complicações durante a gestação.
  7. Comprovante de Residência (caso necessário)
    Embora não seja sempre exigido, o INSS pode solicitar um comprovante de residência atualizado, especialmente se o endereço da segurada for importante para o processamento do benefício ou caso haja alguma divergência nas informações cadastradas.
  8. Atestado Médico (se aplicável)
    Se a mulher tiver complicações na gravidez, como um parto prematuro, ou precisar se afastar antes do nascimento, o atestado médico será necessário para justificar o afastamento do trabalho e garantir a concessão do benefício de forma antecipada.

A documentação necessária para solicitar o salário-maternidade serve para comprovar que a segurada está de fato apta a receber o benefício, tanto em relação à sua identidade quanto à sua situação de trabalho e maternidade. Ter todos esses documentos organizados e prontos ajuda a agilizar o processo de solicitação do benefício, seja de forma online, por meio do portal Meu INSS, ou presencialmente.

5. Como e quando o salário-maternidade é pago?

A forma e o momento de pagamento podem variar dependendo da categoria da segurada, seja ela empregada com carteira assinada, autônoma ou contribuinte individual.
O benefício é pago durante o período de licença-maternidade, que normalmente tem duração de 120 dias (cerca de 4 meses). Esse período é contado a partir da data de parto ou da adoção. A duração e a forma de pagamento podem variar conforme o vínculo da segurada com o INSS:

  • Empregadas com vínculo formal: Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo empregador. A empresa paga o valor do benefício durante os 120 dias de afastamento, substituindo o salário da empregada, e o valor pago corresponde ao último salário recebido pela trabalhadora. O pagamento é feito nos mesmos dias em que a funcionária receberia seu salário habitual. O empregador continua a fazer os descontos previdenciários e os impostos devidos, como faria normalmente se a funcionária estivesse trabalhando.
  • Autônomas e contribuintes individuais: Para as mulheres que trabalham como autônomas ou que são contribuintes individuais, o pagamento do benefício é realizado diretamente pelo INSS. O pagamento é feito por meio de depósito bancário na conta da segurada, e o INSS paga o benefício mensalmente, até completar os 120 dias.
  • Mães adotivas ou em guarda judicial: O pagamento do salário-maternidade também é estendido para mães adotivas ou que recebem a guarda judicial para adoção. Nesse caso, o benefício começa a ser pago após a formalização da adoção ou guarda, com o mesmo período de 120 dias. O processo de pagamento segue as mesmas regras aplicadas às mães biológicas.

O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, o que permite que a mulher se organize para o período de afastamento. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo ou presencialmente em uma agência do INSS. O pagamento começa após a solicitação ser aprovada e o benefício ser concedido.

6. Qual o prazo para dar entrada no pedido e possíveis prorrogações do benefício?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito com antecedência, mas também há um prazo máximo para que ele seja solicitado após o evento que dá origem ao benefício, como o nascimento de um filho ou a adoção.
Para as gestantes, a segurada tem até 28 dias após o parto para solicitar o benefício. Isso significa que o pedido pode ser feito antes ou logo após o nascimento. Caso a mulher não consiga fazer o pedido imediatamente, ela ainda poderá fazê-lo dentro desse prazo de 28 dias após o nascimento da criança. Esse período é fundamental para que a segurada tenha tempo de organizar a documentação necessária e realizar a solicitação do benefício de forma tranquila.
Já para as mães adotivas ou em caso de guarda judicial, o pedido de salário-maternidade também pode ser solicitado dentro de 28 dias após a adoção ou a guarda judicial. A partir da data de homologação da adoção ou do ato legal de guarda, a mulher tem esse prazo para formalizar a solicitação e começar a receber o benefício.
Se a mulher adotar mais de uma criança, o benefício será pago de forma individual, respeitando as regras de cada caso.
No caso das empregadas, o pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo ou diretamente com o empregador, e é possível solicitar o benefício até 28 dias antes da data prevista para o parto. Para essas mulheres, o benefício é iniciado a partir do afastamento do trabalho, e o pagamento é feito pelo empregador durante o período de licença-maternidade.
E para as mulheres autônomas e contribuintes individuais, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, e o prazo é o mesmo de até 28 dias após o parto ou adoção.
Em algumas situações, o prazo de pagamento do salário-maternidade pode ser prorrogado, o que garante que a mãe continue recebendo o benefício por mais tempo do que os 120 dias iniciais previstos. A prorrogação pode ocorrer por motivos específicos e varia conforme a categoria da segurada e a situação médica ou legal.
Por exemplo, quando a mãe ou a criança apresenta alguma complicação médica após o parto, o salário-maternidade pode ser estendido. O benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias com base em atestado médico, caso o médico responsável pela mãe ou pela criança recomende esse tempo adicional de repouso ou cuidados.
A prorrogação também pode ocorrer quando a adoção envolve crianças com necessidades especiais ou quando há dificuldades específicas no processo de adoção, pode ser solicitado um período adicional de salário-maternidade. O prazo da prorrogação depende da análise do INSS e da apresentação de documentos que justifiquem a necessidade de mais tempo de licença.
Como vimos, são diferentes regras e diferentes cálculos para cada tipo de segurada. Assim, a melhor opção para assegurar que todos os cálculos estão corretos e garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e adequada à cliente é contar com uma equipe jurídica especializada. Com o suporte de profissionais experientes, é possível evitar erros comuns durante o processo de solicitação do salário-maternidade, como falhas nos documentos ou nos cálculos do valor devido.

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