A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes garantidos pela previdência social, sendo destinada aos dependentes do segurado falecido para assegurar sua subsistência.
No entanto, o cálculo e as condições de acesso a esse benefício podem gerar muitas dúvidas, tanto para os dependentes quanto para o próprio segurado durante a fase de planejamento previdenciário. Por isso, é fundamental entender como o benefício funciona, quem tem direito e de que forma ele é calculado.
Um dos primeiros pontos que o segurado e seus dependentes precisam ter em mente é a questão dos beneficiários. A legislação previdenciária estabelece uma lista de dependentes que podem ter direito à pensão por morte, desde que preencham determinados requisitos.
Contudo, há critérios específicos que precisam ser observados, como a comprovação de dependência econômica, a idade e o estado civil dos dependentes, e a regularidade da contribuição do segurado falecido.
O cálculo da pensão por morte é outro aspecto que costuma gerar confusão. Ele varia conforme uma série de fatores, incluindo o tempo de contribuição do segurado falecido, o valor do benefício que ele receberia se estivesse vivo, e o número de dependentes.
Além disso, é importante saber que o benefício é rateado entre os dependentes e que esse rateio pode mudar com o tempo, conforme ocorrem alterações no quadro de dependentes, como a maioridade dos filhos ou a perda do direito de algum cônjuge.
Outro ponto relevante é a duração do benefício, que varia de acordo com o perfil dos dependentes.
Por isso, para garantir o recebimento da pensão por morte, é essencial reunir a documentação correta no momento de solicitar o benefício. A ausência ou apresentação de documentos incorretos pode atrasar o processo, gerando transtornos para os dependentes que já enfrentam a perda de um ente querido.
Neste artigo você vai ter um panorama completo sobre o cálculo da pensão por morte e o que os segurados e seus dependentes precisam saber para conseguir a pensão por morte no INSS.
- Quem tem direito a pensão por morte?
- Qual é o valor da pensão por morte?
- Como é feito o cálculo da partilha da pensão por morte?
- Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?
- Qual a documentação necessária para pedir a pensão por morte?
- Preciso de um advogado para pedir a pensão por morte?
1. Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o sistema de previdência social. O objetivo desse benefício é garantir a subsistência dos dependentes que perderam o provedor de sua renda, evitando que fiquem desamparados financeiramente.
Para entender quem tem direito à pensão por morte, é fundamental analisar a legislação previdenciária, que define quais pessoas podem ser consideradas dependentes e, portanto, têm direito ao benefício.
Vamos verificar quais são as classes dos dependentes?
– Dependentes de Primeira Classe: Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos
A primeira categoria de dependentes que têm direito à pensão por morte é composta por aqueles que possuem uma relação direta de dependência econômica presumida com o segurado. Esses são:
– Cônjuge: A esposa ou marido do segurado falecido, desde que o casamento tenha ocorrido antes do falecimento. O cônjuge separado ou divorciado também pode ter direito à pensão, desde que receba pensão alimentícia do falecido.
– Companheiro(a): Pessoas que viviam em união estável com o segurado. Para comprovar essa relação, são aceitos documentos como comprovantes de residência conjunta, contas em comum ou declaração de imposto de renda, onde o segurado constava como dependente.
– Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Filhos biológicos, adotivos ou enteados podem receber a pensão por morte, desde que tenham menos de 21 anos ou sejam inválidos ou com deficiência grave. Caso o filho se torne inválido antes de completar 21 anos, ele mantém o direito ao benefício enquanto durar a invalidez.
– Dependentes de Segunda Classe: Pais
Caso o segurado falecido não tenha deixado dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro ou filhos), os pais do falecido podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado.
Essa dependência pode ser demonstrada por meio de documentos que comprovem que o falecido era o principal ou único responsável pelo sustento dos pais, como transferências bancárias, custeio de despesas médicas, entre outros.
– Dependentes de Terceira Classe: Irmãos
Na ausência de dependentes de primeira e segunda classe, os irmãos do segurado podem ter direito à pensão por morte, desde que preencham dois requisitos: ser menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave) e comprovarem a dependência econômica em relação ao segurado.
Assim como para os filhos, o irmão inválido mantém o direito ao benefício enquanto durar a sua incapacidade.
– Ordem de Preferência e Exclusividade
Os dependentes de primeira classe têm prioridade no recebimento da pensão por morte. Ou seja, se houver cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos ou inválidos, os dependentes de segunda e terceira classe (pais e irmãos) não terão direito ao benefício, mesmo que dependessem economicamente do falecido.
Se o falecido tiver, por exemplo, um cônjuge e filhos menores de 21 anos, a pensão será dividida entre esses dependentes. No entanto, quando o filho atinge a maioridade, ele perde o direito à pensão, e o valor é redistribuído entre os demais dependentes que permanecem elegíveis.
– Regras Especiais para o Cônjuge
A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro pode variar conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável.
Se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos, ou se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses para a previdência, o cônjuge receberá a pensão por apenas quatro meses. No entanto, se o casamento ou união tiver durado mais de dois anos, a duração do benefício será proporcional à idade do cônjuge no momento do óbito.
O cônjuge que tiver 44 anos ou mais na data do falecimento terá direito à pensão por morte vitalícia. Já os cônjuges mais jovens receberão o benefício por prazos determinados, conforme as regras da legislação.
– Filhos e Dependentes Universitários
No Brasil não há extensão da pensão por morte para filhos que estejam cursando ensino superior após os 21 anos, exceto em casos de invalidez.
– Dependência Econômica e Prova de Dependência
Dependentes de segunda e terceira classe (pais e irmãos) precisam comprovar a dependência econômica com o segurado. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, como recibos de ajuda financeira, declarações de imposto de renda ou testemunhos que confirmem que o falecido era responsável pelo sustento.
Portanto, o direito à pensão por morte depende da relação do dependente com o segurado e da comprovação de dependência econômica, conforme a categoria na qual o dependente se enquadra.
2. Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez no momento de seu óbito.
A fórmula para calcular a pensão segue os seguintes passos:
– Salário de benefício: Inicialmente, calcula-se o salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
– Percentual da pensão: Sobre o salário de benefício, aplica-se um percentual de 50%, somado a 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Ou seja, se houver apenas um dependente, o valor da pensão será de 60% do salário de benefício. Com dois dependentes, será 70%, e assim por diante.
Por exemplo, se o segurado tinha um salário de benefício de R$ 3.000 e deixou um cônjuge e dois filhos, o valor da pensão será 80% de R$ 3.000, ou seja, R$ 2.400, que será dividido igualmente entre os três dependentes.
Vale lembrar que o valor da pensão nunca pode ser inferior ao salário mínimo e pode ser dividido entre os dependentes, sendo ajustado conforme o número de beneficiários.
3. Como é feito o cálculo da partilha da pensão por morte?
O cálculo da partilha da pensão por morte é um processo que ocorre quando há mais de um dependente apto a receber o benefício.
A pensão por morte é destinada a substituir a renda do segurado falecido e, quando há múltiplos dependentes, o valor total é dividido entre eles de maneira proporcional. Essa divisão segue regras específicas que garantem a distribuição justa entre os beneficiários, considerando a quantidade de dependentes e sua condição.
Como vimos, a pensão por morte corresponde a uma porcentagem do que seria a aposentadoria por invalidez do segurado falecido.
Uma vez calculado o valor da pensão, ele será dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados. Não importa a idade ou a situação de cada dependente, todos recebem a mesma parte, desde que estejam qualificados como beneficiários.
Imagine que o segurado falecido teria direito a uma aposentadoria de R$ 4.000, e ele deixou um cônjuge e dois filhos menores de idade. Nesse caso, o cálculo da pensão por morte seria feito da seguinte maneira:
Percentual base: 50% do valor da aposentadoria = R$ 2.000.
Como há três dependentes (cônjuge e dois filhos), adicionam-se 30% (10% para cada dependente), totalizando 80%.
O valor final da pensão será 80% de R$ 4.000, ou seja, R$ 3.200.
Agora, a partilha entre os dependentes:
A pensão de R$ 3.200 será dividida igualmente entre o cônjuge e os dois filhos.
Cada um receberá R$ 1.066,67.
A partilha da pensão pode mudar ao longo do tempo, dependendo da situação dos dependentes.
Porém, alguns anos depois, um dos filhos completa 21 anos. Nesse momento, ele perde o direito à pensão. Agora, o cônjuge e o outro filho continuarão recebendo a pensão, e o valor que antes era dividido por três passa a ser dividido por dois.
A pensão continua sendo de R$ 3.200, mas agora será repartida entre o cônjuge e o outro filho. Cada um receberá R$ 1.600.
Quando todos os filhos atingem 21 anos e não há mais dependentes menores ou inválidos, o cônjuge pode continuar recebendo a pensão, mas há regras específicas para determinar a duração desse benefício.
Se o cônjuge tiver mais de 44 anos no momento da morte do segurado ou se estiver incapacitado, ele poderá receber a pensão vitalícia. Caso contrário, a pensão será paga por um período determinado, que pode variar de três a 20 anos, dependendo da idade do cônjuge na data do óbito.
Assim, se um dependente perde o direito à pensão (por exemplo, um filho que atinge a maioridade), o valor que era destinado a ele, é redistribuído entre os dependentes remanescentes.
À medida que as condições dos dependentes mudam, o valor da pensão é redistribuído. Essa redistribuição é automática e busca garantir a proteção financeira de quem ainda depende do benefício, proporcionando uma transição mais tranquila após a perda do segurado.
4. Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?
A duração do recebimento da pensão por morte depende do perfil dos dependentes e da relação deles com o segurado falecido. As regras variam principalmente para cônjuges, companheiros e filhos.
- Cônjuge ou companheiro:
A duração do benefício para cônjuges ou companheiros está vinculada à idade e ao tempo de casamento ou união estável no momento do falecimento. Se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será paga por 3 anos. Conforme a idade aumenta, o prazo também se prolonga: entre 3 e 20 anos, até que, com 44 anos ou mais, o cônjuge tem direito à pensão vitalícia. Contudo, se o casamento ou união tiver durado menos de 2 anos, ou se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga por apenas 4 meses.
- Filhos, enteados e irmãos:
Filhos, enteados e irmãos têm direito à pensão até completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou possuírem deficiência grave. Nesse caso, o benefício é pago enquanto durar a incapacidade ou deficiência.
Em resumo, o tempo de recebimento da pensão por morte varia entre 3 anos, 4 meses, ou pode ser vitalício, dependendo da situação do dependente.
5. Qual a documentação necessária para pedir a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de dependente e a relação com o segurado falecido. A documentação pode variar de acordo com o tipo de dependente (cônjuge, filhos, pais, etc.), mas em geral, são exigidos os seguintes itens:
- Documentos do segurado falecido:
Certidão de óbito;
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
Número do CPF;
Carteira de trabalho ou outro comprovante de contribuição ao INSS. - Documentos do dependente:
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
Número do CPF;
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (para cônjuges/companheiros);
Certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos ou inválidos);
Documentos que comprovem dependência econômica, no caso de pais ou irmãos. - Outros documentos:
Comprovante de residência;
Procuração ou termo de representação legal, se o pedido for feito por representante legal.
Em casos específicos, como para filhos inválidos ou deficientes, podem ser necessários laudos médicos que atestem a condição. Esses documentos devem ser entregues ao INSS, junto com o requerimento da pensão.
6. Preciso de um advogado para pedir a pensão por morte?
Não é obrigatório contratar um advogado para solicitar a pensão por morte, pois o processo pode ser feito diretamente pelo dependente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido pode ser feito de forma presencial nas agências do INSS ou de maneira digital, através do portal “Meu INSS” ou pelo aplicativo.
Entretanto, em alguns casos, pode ser altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso é especialmente útil quando há situações mais complexas, como:
– Dependentes com dificuldade para comprovar a dependência econômica (como companheiros em união estável ou pais que dependiam financeiramente do segurado);
– Documentação incompleta ou inconsistências nos registros de contribuição do segurado;
– Casos de indeferimento do pedido por parte do INSS;
– Conflitos entre dependentes sobre quem tem direito ao benefício ou sobre a partilha da pensão.
O advogado pode orientar com toda a documentação correta, na formulação correta do pedido, e na representação em eventuais recursos administrativos ou ações judiciais, caso seja necessário. Além disso, ele pode ajudar a evitar erros que atrasem o processo ou até mesmo o indeferimento do benefício
Portanto, embora não seja obrigatório, contar com um advogado pode facilitar o processo, especialmente quando surgem complicações, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício da pensão por morte e evitando possíveis transtornos aos dependentes. Se o caso for simples, o processo pode ser feito sem ajuda jurídica, mas a segurança de um especialista vai ser com toda a certeza um diferencial importante em todos os casos.
Dependentes com dificuldade para comprovar a dependência econômica (como companheiros em união estável ou pais que dependiam financeiramente do segurado);
Documentação incompleta ou inconsistências nos registros de contribuição do segurado;
Casos de indeferimento do pedido por parte do INSS;