A aposentadoria é um dos direitos mais importantes do trabalhador, sendo um benefício que é concedido após décadas e décadas de trabalho.
No Brasil, o tempo de serviço desempenha um papel fundamental para a concessão do benefício previdenciário, e sendo ainda tão importante para fazer o cálculo da aposentadoria do seu cliente.
No entanto, muitas vezes, o trabalhador possui períodos de atividade laboral que foram desempenhados em diferentes regimes de previdência, o que pode gerar dúvidas sobre como esses períodos devem ser contabilizados para o direito à aposentadoria, como por exemplo, o caso de um professor, que trabalhou para escolas públicas e escolas privadas com regimes de contribuição diferentes.
Por isso, neste artigo você vai descobrir como ocorre o processo de averbação do tempo de serviço para aposentadoria e, especialmente, como incluir períodos trabalhados em outros regimes de previdência.
- O que é a averbação de tempo de serviço?
- Como funciona a averbação de tempo de serviço para a aposentadoria?
- Como incluir períodos de trabalhos em diferentes regimes?
- Quando é possível averbar tempo de serviço?
- Como saber quando a averbação é vantajosa?
1. O que é a averbação de tempo de serviço?
A averbação é um procedimento que tem como objetivo registrar o tempo de serviço do trabalhador, para fins de aposentadoria no regime de previdência ao qual ele está vinculado no momento da solicitação do benefício.
A averbação de tempo de serviço é uma maneira de aumentar a aposentadoria do seu cliente, além de ser a solução para que ele não perca tempo de trabalho.
A aposentadoria do seu cliente é um reflexo de todo o tempo que ele trabalhou, porém, algumas vezes ele trabalhou em regimes diferentes e nem todas as contribuições estão disponíveis para serem contabilizadas para a aposentadoria.
A averbação é fundamental para garantir que esses tempos não sejam perdidos. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou em uma empresa sob um regime privado de previdência, mas depois passou a ser servidor público e, por fim, voltou a contribuir para o INSS, todos esses períodos devem ser registrados adequadamente.
A falta dessa averbação pode resultar em perda de tempo de serviço e, consequentemente, fazendo com que o trabalhador fique mais anos trabalhando para se aposentar, quando não precisaria.
2. Como funciona a averbação de tempo de serviço para a aposentadoria?
Para averbar períodos de contribuição de um regime para o outro é preciso ter em mente que nem sempre a maneira de fazer isso será igual. Isso ocorre porque há diversos tipos de regimes de previdência, por exemplo, um regime de previdência próprio de uma cidade é diferente de outro regime próprio de outra cidade.
Então, o ideal é sempre ter uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário para analisar cada caso com suas devidas nuances, considerando as regras de cada regime previdenciário, seja próprio ou o regime geral, mais conhecido como o INSS.
Mas, de maneira geral, o procedimento pode ser dividido em algumas etapas, no qual vamos resumir a seguir:
a) Verificação dos Períodos Trabalhados
Primeiramente, é necessário identificar todos os períodos trabalhados que o trabalhador deseja incluir no cálculo de sua aposentadoria. Isso inclui o tempo de serviço no regime geral de previdência social (INSS), bem como em regimes próprios de servidores públicos ou até mesmo em regimes de previdência complementar, se for o caso.
b) Documentação Necessária
Após identificar os períodos, o próximo passo é reunir a documentação que comprove o tempo de serviço. Para os trabalhadores vinculados ao INSS, isso pode incluir a carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS, contracheques e outros documentos que atestem o vínculo empregatício e as contribuições.
Já para os servidores públicos, a documentação necessária geralmente é a certidão de tempo de serviço ou o contracheque do período em que o trabalhador esteve no serviço público.
c) Solicitação da Averbação
O próximo passo é formalizar a solicitação de averbação junto ao órgão responsável. No caso dos trabalhadores vinculados ao INSS, a solicitação deve ser feita por meio do sistema do Meu INSS, ou diretamente nas agências da Previdência Social.
Para os servidores públicos, o processo deve ser feito junto ao setor de recursos humanos do órgão em que o trabalhador está vinculado ou estava vinculado, nesse caso, como cada regime público é diferente, é preciso analisar cada caso.
d) Análise e Validação
Após a solicitação, o INSS ou o órgão responsável realizará a análise da documentação apresentada, validando os períodos de tempo de serviço.
e) Integração dos Períodos
Por fim, quando a averbação é concluída, os períodos de tempo de serviço são integrados ao histórico de contribuições do trabalhador, e esse tempo será considerado para o cálculo da aposentadoria.
Mas como de fato fazer a inclusão desses períodos de serviços para regimes diferentes?
Vem comigo ver no próximo tópico.
3. Como incluir períodos de trabalhos em diferentes regimes?
Uma das principais questões que surgem durante o processo de averbação de tempo de serviço é como incluir períodos trabalhados sob regimes diferentes.
Essa uma situação frequente quando o trabalhador alterna entre empregos no setor privado e público ou tem uma carreira com contribuições para diferentes sistemas de previdência.
Para os trabalhadores que contribuíram para o INSS em algum momento da sua carreira, o primeiro passo é garantir que todos os períodos de contribuição estejam registrados corretamente no sistema.
No caso de períodos em que o trabalhador não tenha contribuído ao INSS, o tempo de serviço pode ser computado desde que o período tenha sido trabalhado em uma função que dê direito à aposentadoria, como nos casos de trabalho rural ou como autônomo.
Já referente ao regime próprio de previdência social (RPPS) que é destinado geralmente aos servidores públicos e funciona de maneira independente do regime geral (INSS). Caso o trabalhador tenha se aposentado ou tenha períodos de trabalho registrados em um RPPS, é possível solicitar a averbação desse tempo junto ao INSS para somá-lo ao tempo de serviço para aposentadoria. Esse pedido de inclusão exige a apresentação de documentos emitidos pelo órgão público que comprove o tempo de serviço no regime próprio.
Além do regime próprio e do INSS, ainda existem os regimes de previdência complementar, que são administrados por entidades privadas, como os fundos de pensão das empresas.
Nesse caso, o tempo de serviço pode ser registrado, mas o cálculo da aposentadoria será feito de forma separada do INSS. O tempo de serviço nesses regimes complementares não é somado diretamente ao INSS, mas deve ser levado em consideração para fins de aposentadoria, conforme as regras específicas de cada fundo.
4. Quais são as outras averbações de tempo possíveis?
A averbação de tempo de serviço é um direito importante para quem busca garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, porém, no dia a dia muitos trabalhadores, ao consultarem o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), podem perceber que certos períodos de trabalho não foram registrados ou computados corretamente.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como erros administrativos, falta de informações ou até mesmo por atividades que não eram formalmente registradas no sistema do INSS. Felizmente, existem formas de corrigir essa situação e assegurar que todos os períodos de contribuição sejam devidamente contabilizados, o que pode garantir uma aposentadoria mais justa e precisa.
Além da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o trabalhador pode averbar vários outros períodos de serviço que não constam no seu CNIS, como:
– Tempo de Serviço Militar Obrigatório
O tempo de serviço militar obrigatório é um dos períodos que pode ser averbado, desde que o trabalhador tenha cumprido o alistamento ou prestado o serviço militar. Para os homens que completaram o alistamento e prestaram serviço militar, o tempo deve ser computado para fins de aposentadoria, especialmente quando esse período não foi registrado no CNIS.
Muitas vezes, o tempo de serviço militar não aparece de imediato no extrato do INSS, mas pode ser incluído mediante a apresentação de documentos como o Certificado de Reservista ou o Termo de Certificado de Alistamento Militar, dependendo da época em que o serviço foi prestado.
Esse procedimento garante que o tempo de serviço militar seja considerado no cálculo da aposentadoria, contribuindo para o somatório total de tempo de contribuição do trabalhador.
– Tempo de Serviço Rural
O tempo de serviço rural é um outro período que, frequentemente, não é registrado no CNIS, principalmente quando o trabalhador exerceu atividades rurais antes da formalização do registro de emprego ou das contribuições previdenciárias. Para trabalhadores rurais, é comum que a atividade não tenha sido formalizada de imediato, dado o histórico de informalidade no setor rural brasileiro. No entanto, mesmo que o trabalhador tenha atuado no campo sem a formalização da carteira de trabalho, esse tempo pode ser averbado.
Para incluir o tempo rural, o trabalhador precisa apresentar documentos que provem o trabalho agrícola, como contratos de arrendamento, comprovantes de compra e venda de produtos rurais, ou declarações de sindicato rural, entre outros.
– Tempo de Carteira de Trabalho Não Registrado
A carteira de trabalho é, historicamente, o principal meio de formalização do vínculo empregatício no Brasil. No entanto, em alguns casos, mesmo com a carteira assinada, pode haver períodos de trabalho que não foram corretamente registrados no sistema do INSS. Isso pode ocorrer por uma série de motivos, como falhas administrativas ou omissões de contribuições por parte do empregador.
Para averbar o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho, o trabalhador deve apresentar a cópia da carteira de trabalho, bem como os contracheques ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e os períodos de contribuição.
– Guias de Pagamento de Contribuições Não Registradas
Muitos trabalhadores podem ter pago contribuições ao INSS que não foram registradas no sistema, seja por erro administrativo ou falta de comunicação entre o INSS e a instituição financeira responsável pela cobrança. Nesses casos, as guias de pagamento podem ser utilizadas para averbar o tempo de serviço. Se o trabalhador possui comprovantes de contribuições feitas durante períodos específicos, mas que não foram automaticamente inseridos no sistema do INSS, ele pode solicitar a averbação dessas contribuições.
Esse tipo de averbação é fundamental para corrigir falhas no registro das contribuições pagas, garantindo que todo o tempo de serviço pago seja contabilizado.
– Averbação por Tempo de Serviço Comum
A averbação por tempo de serviço comum ocorre quando o trabalhador deseja adicionar períodos de trabalho anteriores ao vínculo atual, sejam em instituições públicas ou privadas. Isso significa que o tempo de serviço de diversos vínculos empregatícios, em diferentes momentos da vida laboral, pode ser somado para formar um único período de contribuição. Esse tempo de serviço acumulado é então utilizado para o cálculo dos benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Por exemplo, se um trabalhador iniciou sua carreira no setor privado, mas depois migrou para o serviço público ou passou a trabalhar como autônomo, ele pode pedir a averbação dos períodos trabalhados nos diferentes setores, a fim de somá-los ao tempo de serviço atual.
Para isso, o trabalhador deve apresentar a documentação que comprove os períodos trabalhados, como certidões de tempo de serviço, carteira de trabalho, guias de pagamento e outros documentos relevantes.
5. Como saber quando a averbação é vantajosa?
A averbação é vantajosa sempre que houver períodos de trabalho que não foram registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ou que, por algum motivo, foram omitidos ou contabilizados de maneira inadequada.
Muitos trabalhadores enfrentam o problema de ter prestado serviços durante determinado período, mas sem que haja o registro correspondente no sistema do INSS ou a devida contribuição ao órgão. Isso pode ocorrer, por exemplo, com trabalhadores rurais, que muitas vezes não tinham o registro formal de sua atividade, ou com trabalhadores que não pagaram a contribuição ao INSS por erro administrativo ou por falha do empregador.
Nestes casos, a averbação torna-se vantajosa porque, ao ser realizada corretamente, garante que esses períodos de serviço sejam incluídos no tempo de contribuição total do trabalhador. Isso pode fazer a diferença no valor da aposentadoria, principalmente em um país como o Brasil, onde o cálculo é baseado no tempo de contribuição.
Em alguns casos, o trabalhador pode perceber que certos períodos de contribuição não foram corretamente registrados, mesmo que ele tenha feito o pagamento da contribuição ao INSS ou tenha trabalhado em uma empresa formal. A averbação permite corrigir essas falhas e garantir que o tempo de serviço seja somado corretamente, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, a aposentadoria.
Por exemplo, para trabalhadores que exerceram atividades profissionais em outros países e que contribuíram para sistemas previdenciários estrangeiros, a averbação do tempo de serviço realizado no exterior também é vantajosa. De acordo com os acordos internacionais de previdência, o tempo de contribuição realizado fora do Brasil pode ser somado ao tempo de contribuição nacional para efeito de aposentadoria, garantindo um benefício mais justo.
A averbação, quando feita corretamente, oferece uma série de benefícios importantes para o trabalhador, principalmente no que se refere ao valor e à precisão de sua aposentadoria.
Ao garantir que todos os períodos de contribuição sejam corretamente computados, a averbação ajuda a evitar perdas financeiras significativas ao longo da vida do trabalhador. A falta de averbação de períodos trabalhados pode resultar em uma aposentadoria menor.
A averbação feita com o auxílio de um profissional especializado ajuda a evitar erros e omissões que podem ser detectados no futuro. Se o trabalhador não averbar corretamente certos períodos, ele pode ter dificuldades para provar o tempo de serviço ou até mesmo sofrer uma redução no valor de sua aposentadoria.
Os profissionais jurídicos especializados podem garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados de forma adequada e que a averbação seja feita de acordo com as exigências legais, minimizando as chances de problemas futuros.
Uma equipe jurídica especializada pode fornecer orientação sobre quais documentos são necessários, como organizar as provas e quais os melhores caminhos para incluir cada tipo de tempo de serviço. Além disso, os advogados podem acompanhar todo o processo de averbação junto ao INSS ou outros órgãos responsáveis, garantindo maior agilidade e segurança.
A contratação de uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário oferece uma série de vantagens adicionais:
- conhecimento técnico e atualização constante;
- evitar perdas e insegurança jurídica;
- maior agilidade no processo.
Para garantir que a averbação seja feita da maneira correta e que o trabalhador não perca direitos, contratar uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário é essencial. Com o suporte adequado, o trabalhador pode ter a certeza de que todo o seu tempo de serviço será incluído no cálculo da aposentadoria, assegurando um benefício justo e preciso.