No Brasil há dois regimes de aposentadoria, o Regime Geral de Previdência Social, que é o regime do INSS que todos conhecem, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ambos os sistemas têm como objetivo garantir a subsistência de seus beneficiários após a aposentadoria, mas apresentam características, regras e cálculos distintos, que refletem as particularidades de cada regime.
O Regime Geral de Previdência Social (INSS) abrange a grande maioria da população trabalhadora, incluindo empregados de empresas privadas, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e outros.
Já os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são voltados para os servidores públicos estatutários, aqueles que ocupam cargos efetivos nas administrações públicas federal, estadual e municipal. Cada ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal) possui um RPPS, que pode apresentar diferenças substanciais em relação ao INSS, tanto nas regras de concessão quanto no cálculo dos benefícios.
Uma das principais distinções entre esses dois regimes está na forma como os cálculos da aposentadoria são realizados.
O RPPS, sendo específico para servidores públicos, segue normas e regras próprias que podem variar de acordo com o ente federativo. Em geral, o cálculo da aposentadoria em um regime próprio é baseado na remuneração do servidor, levando em conta salários, gratificações e outras vantagens permanentes que compõem a sua renda.
Em muitos casos, o servidor público pode se aposentar com menos exigências de idade, já que a aposentadoria por tempo de serviço é mais comum no RPPS. O valor do benefício, assim como as condições de aposentadoria, pode variar significativamente dependendo do órgão ou entidade que administra o regime próprio.
Neste artigo você vai ver as principais diferenças entre a aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no INSS e como funciona o cálculo de aposentadoria no RPPS.
- O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
- Critérios de Elegibilidade no RPPS e no INSS: Idade, Tempo de Contribuição e Regras de Transição
- Cálculo da Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional
- Vantagens e Desvantagens do RPPS em Relação ao INSS
1. O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário voltado exclusivamente para os servidores públicos efetivos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo membros do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, além de militares, em regimes específicos.
Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, o RPPS é instituído e gerido diretamente por cada ente federativo, ou seja, União, estados e municípios, que são responsáveis pela arrecadação, gestão e pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores.
O objetivo principal do RPPS é garantir aos servidores públicos a proteção social em casos de aposentadoria, invalidez, pensão por morte, entre outros benefícios. Para fazer parte do RPPS, é necessário ocupar um cargo efetivo, ou seja, obtido mediante concurso público. Servidores contratados temporariamente ou comissionados geralmente estão vinculados ao RGPS.
Uma característica fundamental do RPPS é a possibilidade de concessão de aposentadoria com benefícios que podem ser mais vantajosos do que os do RGPS, especialmente para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Antes da reforma, muitos servidores tinham direito à aposentadoria integral (com o último salário) ou proporcional, algo que não ocorre no RGPS, onde o benefício é limitado ao teto do INSS. No entanto, após a reforma, as regras do RPPS foram alteradas significativamente, introduzindo idade mínima e um cálculo baseado na média de todas as contribuições.
O RPPS também prevê regras de transição para servidores que já estavam em exercício antes da reforma. Essas regras possibilitam que os servidores cumpram critérios específicos para se aposentar com condições semelhantes às vigentes antes da mudança constitucional, como idade progressiva e sistema de pontos.
Portanto, o RPPS é um regime específico que busca equilibrar os direitos adquiridos dos servidores com a necessidade de garantir sua viabilidade financeira.
2. Critérios de Elegibilidade no RPPS e no INSS
Os critérios de elegibilidade para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) possuem semelhanças, mas também apresentam diferenças significativas, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Esses critérios estão relacionados principalmente à idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição aplicáveis.
No RPPS, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência alteraram os requisitos para aposentadoria dos servidores públicos. Atualmente, para servidores que ingressaram após a reforma, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, sendo necessário ainda 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Para aqueles que ingressaram antes da reforma, foram criadas regras de transição, que combinam idade, tempo de contribuição e um sistema de pontos. Um exemplo é a regra dos pontos, em que o servidor deve atingir uma soma entre a idade e o tempo de contribuição, começando em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) e aumentando progressivamente até atingir 100/105 pontos.
Outra regra é a idade mínima progressiva, onde a idade mínima para mulheres começa em 56 anos e para homens em 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 e 65 anos, respectivamente.
Além disso, existe a opção da regra do pedágio, onde o servidor pode se aposentar ao cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma, desde que tenha a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
No RGPS, as regras gerais também foram modificadas pela Reforma da Previdência. Atualmente, para quem começou a contribuir após a reforma, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Para segurados que já estavam contribuindo antes da reforma, foram instituídas regras de transição.
Embora ambos os regimes tenham adotado critérios semelhantes após a reforma, o RPPS costuma exigir condições adicionais, como tempo mínimo no serviço público e no cargo atual, o que não é exigido no RGPS.
Além disso, o tempo de contribuição no RPPS geralmente é maior, refletindo a lógica de benefícios mais robustos, como a possibilidade de aposentadoria com valores integrais em certos casos.
As regras de transição são um ponto de destaque, pois buscam mitigar os impactos da reforma para aqueles que já estavam próximos de se aposentar, tanto no RPPS quanto no INSS. No entanto, as transições do RPPS tendem a ser mais rigorosas, devido às especificidades do regime público.
3. Cálculo da Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o cálculo da aposentadoria pode ser feito de duas formas principais: integral ou proporcional, dependendo de critérios como a data de ingresso no serviço público, o tempo de contribuição e as regras vigentes, especialmente após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
- Aposentadoria Integral:
A aposentadoria integral ocorre quando o servidor público tem direito a receber um benefício equivalente ao valor total de sua remuneração no momento da aposentadoria ou à média de seus salários de contribuição (dependendo das regras aplicáveis).
Para servidores que ingressaram antes de 31/12/2003, há possibilidade de aposentadoria com base no último salário recebido no cargo (desde que atendam aos requisitos da regra de transição específica).
Após a Reforma da Previdência, a integralidade é calculada com base na média de todas as remunerações de contribuição do servidor desde julho de 1994, sem limitação ao teto do INSS, exceto se houver adesão ao regime de previdência complementar.
Imagine que João ingressou no serviço público em 2000 e se aposentará em 2025, aos 65 anos, com 35 anos de contribuição. Ele cumpriu os requisitos da regra de transição de pontos (105 pontos) e tem direito à integralidade, pois ingressou antes de 2003. Seu último salário como servidor é de R$ 12.000,00, e ele receberá esse valor integralmente como aposentadoria.
Já Maria, que ingressou no serviço público em 2010, também se aposentará em 2025 com 65 anos e 35 anos de contribuição. No entanto, como entrou após 2003, sua aposentadoria integral será baseada na média de todos os salários de contribuição. Supondo que essa média seja de R$ 9.500,00, esse será o valor de sua aposentadoria. - Aposentadoria Proporcional:
A aposentadoria proporcional é concedida quando o servidor público não atinge os requisitos para a aposentadoria integral, mas já cumpre critérios mínimos de tempo de contribuição e idade. Nesse caso, o benefício é reduzido proporcionalmente ao tempo efetivamente contribuído em relação ao tempo necessário para a aposentadoria integral.
O cálculo considera a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Aplica-se um redutor proporcional com base no tempo faltante para atingir o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral.
No exemplo de Carlos, que ingressou no serviço público em 2005 e decide se aposentar em 2025 aos 60 anos, com apenas 30 anos de contribuição (5 anos a menos que o exigido para aposentadoria integral no RPPS). A média de seus salários de contribuição é de R$ 8.000,00.
O cálculo da proporcionalidade será:
Tempo necessário para aposentadoria integral: 35 anos.
Tempo efetivamente contribuído: 30 anos.
Proporção: 30 anos / 35 anos = 85,71%
Assim, Carlos receberá 85,71% de R$ 8.000,00, ou seja, R$ 6.857,00 como aposentadoria proporcional.
Logo, temos o valor reduzido proporcionalmente ao tempo de contribuição cumprido, com base na média dos salários.
Enquanto que na aposentadoria integral o cálculo tem base no último salário (para ingressos antes de 2003) ou na média de salários (para ingressos após essa data), sem redução proporcional.
4. Vantagens e Desvantagens do RPPS em Relação ao INSS
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) apresentam diferenças marcantes que geram vantagens e desvantagens para seus segurados.
Essas distinções decorrem das características específicas de cada regime, voltado a públicos diferentes, por isso, confere algumas das vantagens que separamos referente ao RPPS:
- Possibilidade de Benefício Integral (para servidores antigos):
Servidores que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência (31/12/2003) podem se aposentar com o valor do último salário (integralidade) e reajuste equivalente ao dos servidores ativos (paridade). No INSS, os benefícios são limitados ao teto previdenciário, que atualmente é de cerca de R$ 7.620,00 (2024). - Ausência de Teto Previdenciário (com previdência complementar):
O RPPS permite aposentadorias superiores ao teto do INSS, dependendo da média das remunerações do servidor. Isso é especialmente vantajoso para servidores com altos salários. - Regras mais específicas e diferenciadas:
O RPPS oferece regras exclusivas para servidores, como tempo reduzido para categorias como professores e policiais, além de critérios específicos para aposentadorias por invalidez. - Estabilidade na concessão de benefícios:
No RPPS, o vínculo do servidor com o ente público geralmente garante maior previsibilidade e controle no cálculo e pagamento de aposentadorias e pensões, diferentemente do INSS, onde processos podem ser mais demorados.
Porém, nem tudo é vantagem no RPPS, existem alguns pontos que deixam a desejar, como por exemplo, as alíquotas de contribuição no RPPS costumam ser mais altas, chegando a 14% ou mais da remuneração. Já no INSS, a contribuição é progressiva e limitada ao teto, com alíquotas menores para salários mais baixos.
Ainda, ao sair do serviço público, o servidor deixa de contribuir para o RPPS e precisa migrar para o INSS ou previdência complementar. No INSS, há maior flexibilidade, já que qualquer vínculo empregatício mantém a contribuição.
As regras de transição no RPPS tendem a ser mais complexas e exigem mais tempo de contribuição ou pontuação para servidores próximos da aposentadoria, enquanto as do INSS são mais flexíveis.
Assim, enquanto o RPPS oferece vantagens significativas para servidores públicos, especialmente em termos de valores de benefício, ele também exige maior planejamento e compromisso financeiro, podendo ser menos atrativo para carreiras de curto prazo.
Como você viu, a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), apesar de oferecer benefícios diferenciados, pode ser um processo complexo, especialmente devido às constantes mudanças legislativas, como a Reforma da Previdência.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é uma medida estratégica para garantir os direitos do servidor público.
Primeiramente, o cálculo do benefício no RPPS exige atenção a critérios específicos, como tempo de contribuição, idade mínima, regras de transição e requisitos adicionais, como tempo no serviço público e no cargo efetivo.
Os erros no preenchimento de informações ou na interpretação das normas podem resultar em indeferimentos ou concessões equivocadas, gerando prejuízo ao servidor que decide pedir a sua aposentadoria sem auxílio jurídico especializado.
Além disso, o advogado pode auxiliar na análise de documentos, como certidões de tempo de serviço, averbação de períodos trabalhados em outros regimes e a correta aplicação das regras de transição. Também é essencial em casos de divergências ou negativas de concessão, quando será necessário recorrer administrativa ou judicialmente.
Em resumo, a contratação de um advogado especialista em direito previdenciário para se aposentar pelo RPPS não só traz segurança jurídica, mas também aumenta as chances de obter um benefício justo, alinhado aos direitos do servidor e às normas vigentes.